terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Juiz federal aponta indício de participação de Andrea Matarazzo em esquema da Alstom



Justiça Federal de São Paulo autorizou instauração de inquérito policial contra vereador tucano por suspeita de pagamento de propina e afirmou haver sinais de que PSDB se beneficiou de desvios
por Eduardo Maretti, da RBA publicado 18/02/2014 19:34, última modificação 18/02/2014 19:42
Comments
Justiça Federal de São Paulo autorizou instauração de inquérito policial contra vereador tucano por suspeita de pagamento de propina e afirmou haver sinais de que PSDB se beneficiou de desvios

Robson Ventura/Folhapress
Andrea Matarazzo
Vereador tucano foi secretário de Mário Covas na época da assinatura de contrato suspeito
São Paulo – O juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, autorizou a instauração de inquérito policial para apurar a participação do vereador Andrea Matarazzo (PSDB) em esquema de pagamento de propina quando era secretário de Energia do governo de São Paulo, em 1998, na gestão de Mário Covas (1995-1999). “Há ao menos indício de que o próprio partido político ao qual é filiado e a própria Secretaria de Energia dirigida por ele tenham sido beneficiários de valores indevidos”, escreveu o juiz em despacho de ontem (17).
Executivos da francesa Alstom e lobistas são acusados de pagar R$ 23,3 milhões de propina, em valores atualizados, para obter um aditivo em contrato para fornecimento de equipamentos para três subestações de energias do estado. O aditivo foi autorizado na gestão de Matarazzo à frente da Secretaria de Energia, em 1998. Os ex-diretores da Empresa Paulista de Transmissão de Energia (EPTE), José Sidnei Colombo Martini e Celso Sebastião Cerchiari, subordinados a Matarazzo, teriam recebido a propina.
A defesa de Matarazzo argumenta que o Ministério Público Federal (MPF) considerou não haver elementos suficientes para denunciar o investigado e que, portanto, um novo inquérito trataria de fato indeterminado.
Na decisão, porém, o juiz diz que “não se trata de fato indeterminado”, considerando, além de indícios contra o atual vereador tucano, que importantes documentos relativos ao caso ainda não foram enviados por autoridades suíças. “Trata-se de apurar, à luz de elementos probatórios ainda pendentes de recebimento, se o investigado teve ou não participação nos fatos (determinados) descritos na denúncia”, discorre Cavali. “Pessoas submetidas à sua esfera de comando hierárquico foram tidas como beneficiárias de propinas”, acrescenta.
Na opinião do juiz, apesar de o MPF entender não haver elementos suficientes contra o vereador, “não é de todo irrelevante que, diferentemente do MPF, a autoridade policial responsável pela condução do inquérito tenha chegado a indiciar os investigados”, entre os quais o vereador. Além disso, na denúncia, “há diversas menções no sentido de que outras pessoas (ainda) não identificadas teriam pago ou sido beneficiárias das vantagens indevidas pagas.”
O juiz ironiza outro argumento da defesa, que alega ser Matarazzo um homem público ilegitimamente submetido a “alto grau de constrangimento” em época de proximidade do pleito eleitoral. “Quanto ao abalo sofrido pelo investigado em plena época eleitoral, tenho para mim que eleitores bem informados sabem diferenciar a colossal diferença entre estar submetido a uma investigação, e não chegar sequer a ser denunciado, e ser condenado criminalmente”, afirma. “Se os eleitores, em geral, não são bem informados, esse é um grave problema social brasileiro e uma constatação acessória que, evidentemente, não tem, por si só, peso suficiente para impedir a continuidade das investigações.”
Nos argumentos em que autoriza a abertura do inquérito, o magistrado registra: “A atividade pública traz ínsita (em si) a submissão à fiscalização constante. Um dos ônus do exercício de funções públicas é justamente a sujeição à permanente vigilância da sociedade, em geral, e, eventualmente, de investigações criminais pelos órgãos de persecução penal.”

Ação

Em outro desdobramento do mesmo processo e no mesmo dia, o juiz acatou denúncia do MPF e abriu processo criminal contra 11 envolvidos no caso, entre lobistas, empresários e funcionários públicos de estatais de energia elétrica envolvidos em pagamento de propina da Alstom.
No despacho, o magistrado diz existirem informações de que, em meados de 1997, "políticos do Estado de São Paulo entendiam conveniente" que o chamado Décimo Aditivo fosse colocado em vigor, “em troca de apoio financeiro ao partido", segundo informações prestadas por Michel Cabane, "alto funcionário" da Alstom perante autoridades suíças. Entre os lobistas, o juiz cita Jorge Fagali Neto.


Nenhum comentário: