Justiça Federal de São Paulo autorizou instauração de inquérito policial contra vereador tucano por suspeita de pagamento de propina e afirmou haver sinais de que PSDB se beneficiou de desvios
por Eduardo Maretti, da RBA publicado 18/02/2014 19:34, última modificação 18/02/2014 19:42
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Justiça Federal de São Paulo autorizou instauração de inquérito policial contra vereador tucano por suspeita de pagamento de propina e afirmou haver sinais de que PSDB se beneficiou de desvios
Robson Ventura/Folhapress
São Paulo – O juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, autorizou a instauração de inquérito policial para apurar a participação do vereador Andrea Matarazzo (PSDB) em esquema de pagamento de propina quando era secretário de Energia do governo de São Paulo, em 1998, na gestão de Mário Covas (1995-1999). “Há ao menos indício de que o próprio partido político ao qual é filiado e a própria Secretaria de Energia dirigida por ele tenham sido beneficiários de valores indevidos”, escreveu o juiz em despacho de ontem (17).
Executivos da francesa Alstom e lobistas são acusados de pagar R$ 23,3 milhões de propina, em valores atualizados, para obter um aditivo em contrato para fornecimento de equipamentos para três subestações de energias do estado. O aditivo foi autorizado na gestão de Matarazzo à frente da Secretaria de Energia, em 1998. Os ex-diretores da Empresa Paulista de Transmissão de Energia (EPTE), José Sidnei Colombo Martini e Celso Sebastião Cerchiari, subordinados a Matarazzo, teriam recebido a propina.
A defesa de Matarazzo argumenta que o Ministério Público Federal (MPF) considerou não haver elementos suficientes para denunciar o investigado e que, portanto, um novo inquérito trataria de fato indeterminado.
Na decisão, porém, o juiz diz que “não se trata de fato indeterminado”, considerando, além de indícios contra o atual vereador tucano, que importantes documentos relativos ao caso ainda não foram enviados por autoridades suíças. “Trata-se de apurar, à luz de elementos probatórios ainda pendentes de recebimento, se o investigado teve ou não participação nos fatos (determinados) descritos na denúncia”, discorre Cavali. “Pessoas submetidas à sua esfera de comando hierárquico foram tidas como beneficiárias de propinas”, acrescenta.
Na opinião do juiz, apesar de o MPF entender não haver elementos suficientes contra o vereador, “não é de todo irrelevante que, diferentemente do MPF, a autoridade policial responsável pela condução do inquérito tenha chegado a indiciar os investigados”, entre os quais o vereador. Além disso, na denúncia, “há diversas menções no sentido de que outras pessoas (ainda) não identificadas teriam pago ou sido beneficiárias das vantagens indevidas pagas.”
O juiz ironiza outro argumento da defesa, que alega ser Matarazzo um homem público ilegitimamente submetido a “alto grau de constrangimento” em época de proximidade do pleito eleitoral. “Quanto ao abalo sofrido pelo investigado em plena época eleitoral, tenho para mim que eleitores bem informados sabem diferenciar a colossal diferença entre estar submetido a uma investigação, e não chegar sequer a ser denunciado, e ser condenado criminalmente”, afirma. “Se os eleitores, em geral, não são bem informados, esse é um grave problema social brasileiro e uma constatação acessória que, evidentemente, não tem, por si só, peso suficiente para impedir a continuidade das investigações.”
Nos argumentos em que autoriza a abertura do inquérito, o magistrado registra: “A atividade pública traz ínsita (em si) a submissão à fiscalização constante. Um dos ônus do exercício de funções públicas é justamente a sujeição à permanente vigilância da sociedade, em geral, e, eventualmente, de investigações criminais pelos órgãos de persecução penal.”
No despacho, o magistrado diz existirem informações de que, em meados de 1997, "políticos do Estado de São Paulo entendiam conveniente" que o chamado Décimo Aditivo fosse colocado em vigor, “em troca de apoio financeiro ao partido", segundo informações prestadas por Michel Cabane, "alto funcionário" da Alstom perante autoridades suíças. Entre os lobistas, o juiz cita Jorge Fagali Neto.
Executivos da francesa Alstom e lobistas são acusados de pagar R$ 23,3 milhões de propina, em valores atualizados, para obter um aditivo em contrato para fornecimento de equipamentos para três subestações de energias do estado. O aditivo foi autorizado na gestão de Matarazzo à frente da Secretaria de Energia, em 1998. Os ex-diretores da Empresa Paulista de Transmissão de Energia (EPTE), José Sidnei Colombo Martini e Celso Sebastião Cerchiari, subordinados a Matarazzo, teriam recebido a propina.
A defesa de Matarazzo argumenta que o Ministério Público Federal (MPF) considerou não haver elementos suficientes para denunciar o investigado e que, portanto, um novo inquérito trataria de fato indeterminado.
Na decisão, porém, o juiz diz que “não se trata de fato indeterminado”, considerando, além de indícios contra o atual vereador tucano, que importantes documentos relativos ao caso ainda não foram enviados por autoridades suíças. “Trata-se de apurar, à luz de elementos probatórios ainda pendentes de recebimento, se o investigado teve ou não participação nos fatos (determinados) descritos na denúncia”, discorre Cavali. “Pessoas submetidas à sua esfera de comando hierárquico foram tidas como beneficiárias de propinas”, acrescenta.
Na opinião do juiz, apesar de o MPF entender não haver elementos suficientes contra o vereador, “não é de todo irrelevante que, diferentemente do MPF, a autoridade policial responsável pela condução do inquérito tenha chegado a indiciar os investigados”, entre os quais o vereador. Além disso, na denúncia, “há diversas menções no sentido de que outras pessoas (ainda) não identificadas teriam pago ou sido beneficiárias das vantagens indevidas pagas.”
O juiz ironiza outro argumento da defesa, que alega ser Matarazzo um homem público ilegitimamente submetido a “alto grau de constrangimento” em época de proximidade do pleito eleitoral. “Quanto ao abalo sofrido pelo investigado em plena época eleitoral, tenho para mim que eleitores bem informados sabem diferenciar a colossal diferença entre estar submetido a uma investigação, e não chegar sequer a ser denunciado, e ser condenado criminalmente”, afirma. “Se os eleitores, em geral, não são bem informados, esse é um grave problema social brasileiro e uma constatação acessória que, evidentemente, não tem, por si só, peso suficiente para impedir a continuidade das investigações.”
Nos argumentos em que autoriza a abertura do inquérito, o magistrado registra: “A atividade pública traz ínsita (em si) a submissão à fiscalização constante. Um dos ônus do exercício de funções públicas é justamente a sujeição à permanente vigilância da sociedade, em geral, e, eventualmente, de investigações criminais pelos órgãos de persecução penal.”
Ação
Em outro desdobramento do mesmo processo e no mesmo dia, o juiz acatou denúncia do MPF e abriu processo criminal contra 11 envolvidos no caso, entre lobistas, empresários e funcionários públicos de estatais de energia elétrica envolvidos em pagamento de propina da Alstom.No despacho, o magistrado diz existirem informações de que, em meados de 1997, "políticos do Estado de São Paulo entendiam conveniente" que o chamado Décimo Aditivo fosse colocado em vigor, “em troca de apoio financeiro ao partido", segundo informações prestadas por Michel Cabane, "alto funcionário" da Alstom perante autoridades suíças. Entre os lobistas, o juiz cita Jorge Fagali Neto.
registrado em: andrea matarazzo, alstom , governo tucano
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