Nicão é um cachorro de sorte. Vive em frente à praia, em Santos, no litoral de São Paulo, recebe vacinas e visitas de veterinários constantemente, tem comida farta e possui não apenas um, mas vários donos. No mês passado, no entanto, viveu momentos de tensão, quando o Departamento Regional da Zona da Orla e Intermediária (Dear-Zoi) decidiu confiscar sua casinha ao considerar que ele estava ocupando indevidamente o espaço público.
Sem teto, Nicão foi escondido pelos moradores em uma pracinha próxima até que sua grande protetora conseguisse provar que ele tinha direito ao lar. A jornalista Mari Nascimento, de 53 anos, foi em busca dos direitos do cão. Com uma cópia da lei estadual 12.916, de autoria do deputado Feliciano Filho (PV), ela foi ao Dear-Zoi e à Câmara Municipal pedindo a “reintegração” do espaço. Conseguiu.
O animal, que tem cerca de 5 anos, conquistou os moradores do prédio Itá-Ubá, na orla, há três, quando passou a rondar o edifício. Nicão estava magro e mal cuidado. Sensibilizados, os condôminos resolveram cuidar dele. De banho tomado, vermifugado, castrado e bem alimentado, foi se adaptando e adotou o novo lar. Ganhou uma casinha de presente e virou o mascote da rua.
Até Nicão ser “desalojado”, a maioria dos moradores não sabia ao certo se ele tinha direito ao lar à beira-mar. Mas Mari Nascimento resolveu fazer uma cruzada para fazer valer a lei. Sancionada em 2008, a legislação estadual compreende como “comunitário” o cachorro que estabelece laços de dependência e de manutenção com a comunidade em que vive, embora não possua responsável único e definido.
Após convencer a todos, Mari assinou um termo de compromisso, pegou a casinha e a levou de volta para Nicão, que vive em uma praça em frente à praia. "É legal que as pessoas saibam que há uma lei que legaliza a permanência de um cão em uma comunidade, desde que ele seja castrado e vacinado. Dessa forma, não haverá tantos cães abandonados pelas ruas", afirma Mari.
Para os moradores do prédio, Nicão é quase um membro da família. A dona de casa Clara Marta Castro, de 84 anos, desce todos os dias só para agradar o cão com carinho e comida. Ela, que antes só se locomovia com cadeira de rodas, agora caminha apenas com a ajuda de um andador. "Nicão nos traz alegria, é uma terapia ter ele aqui por perto, eu costumo chamá-lo de 'Bonitão'. Eu adoro animais, mas não posso ter um dentro de casa, por isso saio todos os dias só para vê-lo", diz.
Procurada para falar sobre a ação do Dear-Zoi, a Prefeitura de Santos informa apenas que o caso "já foi resolvido". "A casinha permanece no local e o cão continua sendo cuidado pelos moradores do bairro", afirma, em nota.
Caso similar
No ano passado, um outro cão comunitário ganhou destaque no noticiário. Conhecido como Fred, ele conseguiu na Justiça o direito de permanecer em um condomínio de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, após parte dos moradores registrar queixas contra o animal. Provando seu status de “comunitário”, uma policial moradora do prédio entrou na Justiça, que concedeu uma liminar estipulando uma multa diária de R$ 200 em caso de desaparecimento do cachorro.
Sem teto, Nicão foi escondido pelos moradores em uma pracinha próxima até que sua grande protetora conseguisse provar que ele tinha direito ao lar. A jornalista Mari Nascimento, de 53 anos, foi em busca dos direitos do cão. Com uma cópia da lei estadual 12.916, de autoria do deputado Feliciano Filho (PV), ela foi ao Dear-Zoi e à Câmara Municipal pedindo a “reintegração” do espaço. Conseguiu.
O animal, que tem cerca de 5 anos, conquistou os moradores do prédio Itá-Ubá, na orla, há três, quando passou a rondar o edifício. Nicão estava magro e mal cuidado. Sensibilizados, os condôminos resolveram cuidar dele. De banho tomado, vermifugado, castrado e bem alimentado, foi se adaptando e adotou o novo lar. Ganhou uma casinha de presente e virou o mascote da rua.
Até Nicão ser “desalojado”, a maioria dos moradores não sabia ao certo se ele tinha direito ao lar à beira-mar. Mas Mari Nascimento resolveu fazer uma cruzada para fazer valer a lei. Sancionada em 2008, a legislação estadual compreende como “comunitário” o cachorro que estabelece laços de dependência e de manutenção com a comunidade em que vive, embora não possua responsável único e definido.
Após convencer a todos, Mari assinou um termo de compromisso, pegou a casinha e a levou de volta para Nicão, que vive em uma praça em frente à praia. "É legal que as pessoas saibam que há uma lei que legaliza a permanência de um cão em uma comunidade, desde que ele seja castrado e vacinado. Dessa forma, não haverá tantos cães abandonados pelas ruas", afirma Mari.
Para os moradores do prédio, Nicão é quase um membro da família. A dona de casa Clara Marta Castro, de 84 anos, desce todos os dias só para agradar o cão com carinho e comida. Ela, que antes só se locomovia com cadeira de rodas, agora caminha apenas com a ajuda de um andador. "Nicão nos traz alegria, é uma terapia ter ele aqui por perto, eu costumo chamá-lo de 'Bonitão'. Eu adoro animais, mas não posso ter um dentro de casa, por isso saio todos os dias só para vê-lo", diz.
Procurada para falar sobre a ação do Dear-Zoi, a Prefeitura de Santos informa apenas que o caso "já foi resolvido". "A casinha permanece no local e o cão continua sendo cuidado pelos moradores do bairro", afirma, em nota.
Caso similar
No ano passado, um outro cão comunitário ganhou destaque no noticiário. Conhecido como Fred, ele conseguiu na Justiça o direito de permanecer em um condomínio de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, após parte dos moradores registrar queixas contra o animal. Provando seu status de “comunitário”, uma policial moradora do prédio entrou na Justiça, que concedeu uma liminar estipulando uma multa diária de R$ 200 em caso de desaparecimento do cachorro.
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