O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, a lei municipal que veta a distribuição de sacolas plásticas aos consumidores por supermercados e outros estabelecimentos comerciais. A liminar foi concedida pelo desembargador Luiz Pantaleão na quarta-feira (29). A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta quinta-feira (30).
Em sua decisão, o desembargador concede 30 dias para que a presidência da Câmara Municipal de São Paulo e a Prefeitura apresentem mais informações sobre a lei de nº 15.374, aprovada em 18 de maio de 2011 e que prevê um prazo até 31 de dezembro deste ano para os estabelecimentos comerciais se adequarem.
A ação está sendo movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo contra a Câmara Municipal e a Prefeitura da capital e de outras 20 cidades que aprovaram leis semelhantes. Órgão especial do TJ-SP ainda julgará a ação. Procurada pelo G1, a Prefeitura de São Paulo ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Em sua decisão, o desembargador concede 30 dias para que a presidência da Câmara Municipal de São Paulo e a Prefeitura apresentem mais informações sobre a lei de nº 15.374, aprovada em 18 de maio de 2011 e que prevê um prazo até 31 de dezembro deste ano para os estabelecimentos comerciais se adequarem.
A ação está sendo movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo contra a Câmara Municipal e a Prefeitura da capital e de outras 20 cidades que aprovaram leis semelhantes. Órgão especial do TJ-SP ainda julgará a ação. Procurada pelo G1, a Prefeitura de São Paulo ainda não se pronunciou sobre o assunto.
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