Justiça veta reserva de leitos para os planos de saúde
ShutterstockProvocado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu liminar que barra uma iniciativa do governo tucano de Geraldo Alckmin.
Lei estadual (57.108/2011) autorizava os hospitais públicos a reservar 25% dos seus leitos para a clientela dos planos privados de saúde.
A Justiça considerou que a reserve, prevista em lei e regulamentada por decreto de Alckmin, afronta o “interesse público primário da coletividade".
A liminar deve impeder a repetição de fatos como o relatado pelo reporter Elio Gaspari em sua coluna do ultimo domingo (28).
Para recordar, vale reproduzir o naco final do texto de Gaspari. Anota o seguinte:
“Em hospitais públicos como o Incor e o das Clínicas de São Paulo já existem duas portas, uma para o SUS e outra para os planos. (Quando o Incor quebrou, tentou se internar no CTI financeiro da Viúva do SUS.) O governador Geraldo Alckmin quer privatizar 40% das unidades administradas por organizações sociais.
Na Santa Casa de Sertãozinho (SP), instituição filantrópica que, legitimamente, atende tanto ao SUS quanto aos convênios, deu-se um episódio que pode servir de lição e exemplo.
O médico Paulo Laredo Pinto atendia um paciente de 55 anos, diabético, obeso e hipertenso (como a doutora Dilma), internado há dias.
Ele sentiu dores no peito, e Laredo, cirurgião vascular, diagnosticou um processo de infarto: ‘Ele podia morrer se ficasse mais cinco minutos na enfermaria’.
Diante do quadro, pediu a transferência do paciente para o CTI. Nem pensar. O homem era do SUS e, mesmo havendo vaga no Centro de Terapia Intensiva, estava à espera de algum paciente dos planos privados.
Com o apoio de dois colegas, desconsiderou a negativa e transferiu o doente. Fez mais: chamou a polícia: ‘Registrei um boletim de preservação de direito. Existe o crime de omissão de socorro. O leito não é de ninguém, é de quem precisa’.
O paciente ficou no CTI e, dias depois, seu quadro era estável. Pelo protocolo da privataria, talvez estivesse morto.
Se os médicos começarem a chamar a PM, as coisas ficarão claras. Um caso de polícia, caso de polícia será.”
Com a liminar do Tribunal de Jutiça, o doutor Laredo já não precisa desperdiçar o tempo que dedica aos pacientes com telefonemas à polícia.
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Escrito por Josias de Souza às 18h5
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