A Prefeitura de Piracicaba, cidade do interior de São Paulo, demitiu nesta terça-feira (1°) o motorista que foi flagrado ao sair de um drive-in com um carro oficial no dia 22 de julho. O flagrante foi feito pela equipe da EPTV. Na ocasião, ele foi afastado da função.
O motorista de 48 anos era concursado e trabalhava havia 14 anos na administração. Ele chegou a ser afastado por 70 dias.
Segundo a Prefeitura, o funcionário não negou que foi ao local, mas disse que recebeu a ligação de uma mulher para encontrá-lo no drive-in para tratar de um assunto. O servidor estava em horário de almoço e ficou cerca de 40 minutos no estabelecimento.
"Entendemos que a fala [do funcionário] foi uma confissão, o que levou a comissão a entender que ele procedeu contra o Estatuto do Servidor", disse o procurador-geral do município, Milton Sérgio Bissoli. A demissão consta do inciso terceiro do artigo 209 do Estatuto do Servidor, quando há "incontinência pública", o que significa abuso e inconveniência aos hábitos e costumes.
O motorista infrigiu ainda outros dois artigos do estatuto: 196 e 201. Eles apontam que cabe ao funcionário público executar o serviço a que foi destinado; zelar pela economia e conservação do material a que lhe for confinado; que é proibido empregar material de serviço público em tarefa particular e proibido permitir que dele se utilizem para fim alheio ao serviço público.
O funcionário ainda não foi comunicado da decisão. A publicação da demissão sairá no Diário Oficial do Município na quinta-feira (4). A medida é tomada pelo Executivo como punição em decorrência de uma falta grave. Ele não foi localizado para comentar o caso.
O motorista de 48 anos era concursado e trabalhava havia 14 anos na administração. Ele chegou a ser afastado por 70 dias.
Segundo a Prefeitura, o funcionário não negou que foi ao local, mas disse que recebeu a ligação de uma mulher para encontrá-lo no drive-in para tratar de um assunto. O servidor estava em horário de almoço e ficou cerca de 40 minutos no estabelecimento.
"Entendemos que a fala [do funcionário] foi uma confissão, o que levou a comissão a entender que ele procedeu contra o Estatuto do Servidor", disse o procurador-geral do município, Milton Sérgio Bissoli. A demissão consta do inciso terceiro do artigo 209 do Estatuto do Servidor, quando há "incontinência pública", o que significa abuso e inconveniência aos hábitos e costumes.
O motorista infrigiu ainda outros dois artigos do estatuto: 196 e 201. Eles apontam que cabe ao funcionário público executar o serviço a que foi destinado; zelar pela economia e conservação do material a que lhe for confinado; que é proibido empregar material de serviço público em tarefa particular e proibido permitir que dele se utilizem para fim alheio ao serviço público.
O funcionário ainda não foi comunicado da decisão. A publicação da demissão sairá no Diário Oficial do Município na quinta-feira (4). A medida é tomada pelo Executivo como punição em decorrência de uma falta grave. Ele não foi localizado para comentar o caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário